Em contrapartida, os times poderão parcelar, em até 240 meses, o pagamento de dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quitadas as dívidas com o governo, os clubes passarão a receber o repasse dos recursos.
A nova loteria terá funcionamento semelhante ao da Quina e da Mega Sena. Na Timemania, o apostador poderá marcar dez números entre os 80 do volante de aposta e, ainda, escolher o time para concorrer aos prêmios.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ministério do Esporte, com a regulamentação da Timemania, o próprio ministério apresentará uma lista com os clubes que poderão aderir à loteria. Os contratos de adesão poderão ser firmados em até 30 dias após a publicação do decreto. A adesão dos clubes é voluntária - para participar, eles têm de cumprir algumascontrapartidas, como a publicação de balanços financeiros, participação em programas sociais, como o Segundo Tempo, e o reconhecimento de que os valores da remuneração da loteria estão vinculados à quitação de débitos junto ao INSS, à Receita, à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao FGTS.
O decreto de regulamentação fixa em 60 dias o prazo para que sejam cumpridas as exigências técnicas para o início da comercialização da loteria.
O total arrecadado com as apostas será dividido da seguinte forma: 46% para pagamento dos prêmios; 22% para os clubes que aderirem à loteria quitarem dívidas com a União; 20% para custeio e manutenção do serviço; e 3% para o Ministério do Esporte investir em projetos esportivos na rede de educação básica e superior e em ações dos clubes sociais. Além disso, 3% serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional, 3% às Santas Casas de Misericórdia, 2% à Lei Agnelo/Piva e 1% à seguridade social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário